
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional. A corte entendeu que a isenção de IR sobre lucros e dividendos prevista na LC nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) não pode ser revogada ou limitada por lei ordinária, como tentou fazer a Lei nº 15.270/2025,...

