Governo Federal apresenta novo pacote fiscal

O Governo Federal anunciou na última quinta-feira (12) as primeiras medidas para ajuste das contas públicas, sobretudo visando aumento de arrecadação. As medidas foram publicadas no Diário Oficial em Edição Extra na própria quinta-feira (12). Em resumo, as medidas são: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Medida Provisória nº. 1.160/2023: (a) Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais, sem multa, até 30/04/2023 e (b) retorno da existência de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF; Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, a partir de 1º de maio de 2023;Em relação ao PRLF, em resumo, as pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão utilizar do programa com os seguintes benefícios: 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa); Até 12 meses para pagar; Até 60 salários mínimos; Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento; Já as pessoas jurídicas, com autuações de valores maiores que 60 salários mínimos, poderão ter os seguintes benefícios: Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação); Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito; Até 12 meses para pagar; Importante destacar que o prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março; A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal. #lopesfranhaniadvogados #cargatributaria #transaçãotributaria #novogoverno #tributacao #ICMS #PISCOFINS https://www.instagram.com/p/CnfW3jJpaIUiumV6H3Tqi8u_x6k_p-PpFpLGKU0/?next=%2F
Custos de Importação reduzidos em 2023 devem ser garantidos pelo Judiciário

Dentre as importantes alterações na carga tributária dos contribuintes já ocorridas em 2023 está a possibilidade de redução da tributação nas importações através de desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), elencadas no artigo 6º da Lei nº 10.893/2004, vale dizer de 8% e 40% para 4% e 20%, conforme o caso, respectivamente. É que o antigo Governo Federal havia garantido aos contribuintes no final do ano passado a redução destas alíquotas através do Decreto n° 11.321/2022, contudo, o novo Governo, em ato inicial de 02/01/2023 promoveu a imediata revogação do direito através do Decreto n° 11.374/2023. É fato que o Decreto n° 11.321/2022 criou a expectativa da redução das alíquotas do AFRMM para 2023, expectativa esta frustrada pelo novo Decreto n° 11.374/2023, que acabou por majorar a carga tributária e o custo das importações. De acordo com a jurisprudência do STF, a AFRMM é um tributo que possui natureza extrafiscal, de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE, o qual deve necessariamente observar o princípio da anterioridade nonagesimal e anual, nos termos dos artigos 149 e 150, III, ‘b’ e ‘c’ da Constituição Federal, o que não foi considerado pelo novo Decreto que determinou sua aplicação imediata. Assim, os contribuintes afetados podem avaliar e pleitear judicialmente, se for o caso, o direito a manutenção das alíquotas reduzidas em 50%, com a redução da carga tributária e dos custos de importação durante o ano de 2023. #lopesfranhaniadvogados #AFRMM #cargatributaria #alíquota #novogoverno #tributacao https://www.instagram.com/p/CnXqXiPpMWyGKdcFBIoGWWtxYTtydMKHWXfYvU0
Contribuintes podem reduzir a tributação das receitas financeiras

Como adiantamos em nosso post anterior, o ano de 2023 já inicia com importantes alterações na carga tributária dos contribuintes, dentre elas, a possibilidade de redução em 50% da tributação das receitas financeiras pelo PIS/COFINS para as empresas sujeitas a não-cumulatividade, vale dizer de, 0,65 % e 4% para 0,33% e 2%, respectivamente. É que o antigo Governo Federal havia garantido aos contribuintes no final do ano passado a redução destas alíquotas através do Decreto n° 11.322/2022, contudo, o novo Governo, em ato inicial de 02/01/2023 promoveu a imediata revogação do direito através do Decreto n° 11.374/2023. É fato que o Decreto n° 11.322/2022 criou a expectativa da redução da tributação do PIS/COFINS para 2023, expectativa esta frustrada pelo novo Decreto n° 11.374/2023, que acabou por majorar a carga tributária. De acordo com a jurisprudência firmada pelo STF, mesmo nas situações em que é autorizado ao decreto majorar tributos, este deve necessariamente observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, a alteração que implica em majoração do PIS/COFINS deveria ter observado o prazo mínimo de 90 dias para produzir efeitos, o que não foi considerado pelo novo Decreto que determinou sua aplicação imediata. Assim, os contribuintes afetados podem avaliar e pleitear judicialmente, se for o caso, o direito a manutenção das alíquotas reduzidas em 50% durante 90 dias, ou seja, até março de 2023. #lopesfranhaniadvogados #receitasfinanceiras #cargatributaria #piscofins #novogoverno #tributacao https://www.instagram.com/p/CnNQX9WpPSBJas-Vn657ctHcc5Ke37zTsD9nAQ0
2023 inicia com novo governo e seus desafios na área tributária

O ano de 2023 mal começou e já inicia com importantes alterações e desafios na área tributária para o novo governo! Além das revogações, prorrogações e revisões de benefício fiscais, via decreto, realizadas pelo novo presidente no seu 1º dia de mandato e que já começam a causar alvoroço e possíveis discussões no Judiciário, volta à pauta a necessidade urgente de se retomar o debate sobre a Reforma Tributária, sobretudo com vistas a ajustes na fiscalização e arrecadação. Vale lembrar, até então, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 110, apoiada pelo governo anterior, em contrapartida à PEC da oposição (PEC nº 45), previa, entre outros, um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, em substituição ao PIS/COFINS e ao ICMS e ISS. Quanto ao Imposto de Renda (IR), aguarda aprovação o Projeto de Lei – PL nº 581/2019 que amplia a isenção aos trabalhadores na participação nos lucros das empresas, além de outros que alteram a tributação de dividendos e investimentos, com destaque para os PL´s nºs 2.337/2021 e 3.189/2021. O ano de 2023 também inicia com a necessidade de votação e aprovação em 60 dias da Medida Provisória nº 1.215/2022, pela Câmara dos Deputados e Senado, apresentada pelo antigo presidente no final do ano passado e que altera a legislação de preços de transferência às exigências da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e operações entre partes relacionadas. Ou seja, importantes mudanças e debates marcam este início do ano de 2023, com impacto direto nas atividades dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Vamos acompanhar! #lopesfranhaniadvogados #reformatributaria #preçosdetransferencia #piscofins #icmsiss #novogoverno #tributacao