STF define os limites da coisa julgada em matéria tributária

STF define os limites da coisa julgada em matéria tributária Na tarde dessa quarta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal julgou os Temas 881 e 885, que tratam dos efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado. A maioria dos Ministros do STF seguiu o entendimento do relator do Tema 885, Ministro Roberto Barroso, que considerou que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado), em matéria tributária de trato continuado, perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF, devendo ser respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. Embora os julgados envolvam especificamente a CSLL, julgada constitucional pelo STF em 2007, a matéria pode gerar controvérsias e impactos em outros Temas julgados pelo STF. Seguimos acompanhando.#STF #Tributário #plenário #Tema881 #Tema885 #coisajulgada https://www.instagram.com/p/CocSlEUuTEM/?next=%2F