ICMS entre estabelecimento do mesmo titular: STF modula decisão e esclarece crédito

O STF finalizou, enfim, na data de ontem (19/04), o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49. Vale lembrar, na referida ADC, em 2021, o STF entendeu ser inconstitucional a cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, situados no mesmo Estado ou em diferentes Estados. O objetivo dos embargos de declaração foi modular os efeitos da decisão e, ainda, esclarecer alguns pontos, inclusive, no tocante ao crédito do imposto nestas operações. O julgamento virtual foi iniciado em 31/03, onde, por maioria (6 a 5), o STF aderiu à tese defendida pelo Relator da ADC, Ministro Edson Fachin, acolhendo os referidos embargos, com proposta de modulação dos efeitos da decisão para a partir do próximo exercício financeiro (2024), com ressalvas para os processos administrativos e judiciais em curso até a data do julgamento (29/04/2021). Contudo, como houve divergência de 5 votos em relação às diretrizes da modulação dos efeitos proposta pelo Relator, que necessita de quórum qualificado, o recurso foi enviado ao Plenário físico para deliberar se com essa votação (6 a 5), de fato, haveria ou não modulação dos efeitos. No julgamento realizado ontem, o Plenário entendeu que, embora tenha existido a divergência quanto ao mérito, respeitou-se o quórum qualificado exigido pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, já que os 11 Ministros concordaram com a modulação proposta pelo Relator. Ainda de acordo com a decisão, o entendimento não afasta o direito ao crédito do contribuinte decorrente das operações anteriores, que restam mantidos em respeito ao princípio da não-cumulatividade, sendo possível a transferência dos créditos acumulados de ICMS, nos termos de disciplina a ser estabelecida pelos Estados até 31/12/2023. #STF #AD49 #ICMS #plenariostf #direitotributario #lopesfranhaniadvogados #contenciosotributario https://www.instagram.com/p/CrQ5fFTuLBA/?next=%2F

Convite ABAT – Comitê Especial de Empresas – Jurídico e Fiscal da ABAT

No próximo dia 03 de maio, às 17h, nossa Sócia e Presidente do Comitê Especial de Empresas – Jurídico e Fiscal da ABAT, Valdirene Lopes Franhani, participará da reunião deste Comitê, acerca do tema “PIS/COFINS – Aspectos Práticos da não-cumulatividade: As Inovações/Restrições trazidas pela IN/RFB nº 2.121/2022 e pela MP 1.159/2023”. Confira a programação e participe! #lopesfranhaniadvogados #direitotributario #direitoempresarial #abat #rfb #piscofins https://www.instagram.com/p/CreRf_Gpe4Z/?next=%2F