Governo inicia o ano de 2024 com novas medidas tributárias

O governo federal termina o ano de 2023 e inicia o ano de 2024 com alterações importantes na área tributária, além da Reforma Tributária aprovada, são elas: • Instrução Normativa n° 2168, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Autorregulação Incentivada instituída pela Lei n° 14.740/2023, com possibilidade de desconto de 100% em juros e multas de tributos federais e a utilização de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal para abatimento da dívida. • Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, que, entre outros, veda a incidência de ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, em cumprimento ao julgamento da ADC 49 pelo STF, assegurando a manutenção dos créditos relativos às operações e prestações, inclusive nas transferências interestaduais com relação às unidades federais de origem e destino; • MP n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que, entre outros, desonera parcialmente a contribuição sobre a folha de salários e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado; e • Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resultado da conversão da Medida Provisória 1.185, que trata da tributação das subvenções pelo IRPJ/CSLL e altera, entre outros, as regras para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Ou seja, o ano de 2024 se inicia com importantes alterações e debates, que com certeza afetarão a apuração e pagamento de tributos, com impacto nas atividades dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas.#medidaprovisória#direitotributario#direitotributário