STJ irá definir legalidade da inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

O Tema Repetitivo nº 986, que discute sobre a legalidade da incidência da TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão) e da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, foi pautado para julgamento na sessão ordinária da 1ª Seção pelo STJ. A tese, que pende de definição desde meados de 2017, deve finalmente receber um desfecho no STJ na data de hoje (22). Vale lembrar, a matéria também está sendo analisada pelo STF na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.195, em face da alteração promovida pela edição da Lei Complementar nº 194/2022, que passou a prever expressamente a referida exclusão. Atualmente, inclusive, a exclusão se encontra com seus efeitos suspensos ante a liminar referendada na ADI. Portanto, a TUST e a TUSD continuam integrando a base de cálculo do ICMS nessas operações. #tusd #tust #direito #energiaeletrica #stj #recursorepetitivo #tema986
PGFN divulga novas transações para dívidas tributárias

Recentemente, a PGFN publicou dois novos editais de transação por adesão (RFB/PGFN nº 3/2023 e PGDAU nº 1/2024). O Edital nº 3/2023 (adesão até 28/03/24), permite a transação de débitos referentes a lucros no exterior no contencioso tributário, com as seguintes teses: • Exigência do IRPJ e da CSLL para empresas brasileiras com participação em coligadas ou controladas no exterior; • Tributação pelo IRPJ e CSLL dos lucros de empresas brasileiras por meio de controladas ou coligadas no exterior; • Consolidação dos resultados das investidas indiretas e interpretação do art. 16 da Lei nº 9.430/1996 para lucros de filiais, sucursais, controladas e coligadas no exterior; • Possibilidade, pressupostos e condições para compensação do IR no exterior com débitos no Brasil; • Cumprimento das exigências do art. 78 da Lei nº 12.973/14 para incidência de IRPJ e CSLL pela controladora brasileira sobre lucros de controlada no exterior, dentre outros. É exigido o pagamento de entrada de 6%, descontos de 35% a 65% do principal, juros e multa e parcelamento em 6, 18 e 30 meses. Sobre o Edital PGDAU nº 1/2024, houve a reabertura do prazo do Edital PGDAU n. 3/2023 (adesão até 30/04/24), para transação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União: • Transação de pequeno valor (até 60 salários mínimos): Entrada de 5%; desconto de 30% até 50%; parcelamento em 7, 12, 30 ou 55 meses; • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Entrada de 6%; desconto de 100% de juros, multas e encargos; parcelamento em até 108 meses ou 133 meses (PF, MEI, ME e EPP); • Transação conforme a capacidade de pagamento: Entrada de 6%; desconto de 100% de juros, multas e encargos; parcelamento em até 114 meses ou 133 meses (PF, MEI, ME e EPP); • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Entrada de 30% a 50%; parcelamento em 6, 8 ou 12 meses; • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI (até 5 salários mínimos): Entrada de 5%; desconto de 50%; parcelamento em até 55 meses. #lucrosnoexterior #transação #direitotributario