Contribuição Previdenciária ao RAT e FAP e Segurança do Trabalho- Questões Atuais

Na próxima terça-feira (29/10/2024), das 16h às 18h, nossa Sócia e Presidente do Comitê Tributário Permanente de Empresas -Jurídico e Fiscal da ABAT, Valdirene Lopes Franhani, participará da reunião deste Comitê, acerca do tema – “Contribuição Previdenciária ao RAT e FAP e Segurança do Trabalho- Questões Atuais”.O evento contará com a participação de representantes do poder público e profissionais da área, com destaque para os palestrantes: Karina Gomes Leal, Márcia Bello, Pedro Ackel, e o Auditor Fiscal Evandro Diniz Cotta. O evento será on-line. Participe! #lopesfranhaniadvogados #contencioso #abat #comitedeempresas #contenciosotributario #direitotributario#reformatributaria#fap#rat#contribuiçãoprevidenciária

Receita Federal lança programa de resolução de conflitos

A partir de novembro de 2024, serão implementados dois novos programas que visam resolver conflitos entre o fisco e o contribuinte de forma consensual. São eles: o “Receita de Consenso”, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, e o “Receita Soluciona”, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024. O “Receita de Consenso” busca evitar conflitos, mediante proposta consensual, a ser analisada em audiência gravada, no prazo de 90 dias, por setor específico instituído pela portaria, o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (CECAT). Poderão aderir os contribuintes incluídos na classificação máxima de programas de conformidade da RFB, tendo prioridade de análise os pedidos dos integrantes dos Programas de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e do Operador Econômico Autorizado (OEA). Já o “Receita Soluciona” tem o objetivo de promover e facilitar o diálogo com a Secretaria Especial da RFB de forma a contribuir para a conformidade tributária, destinando-se exclusivamente às confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, e entidades de classe de âmbito nacional, através da apresentação de solicitação no Portal de Serviços da RFB (com a possibilidade de reunião presencial ou virtual) a ser respondida no prazo de 90 dias do recebimento do requerimento. #lopesfranhaniadvogados #receitaconsenso #receitasoluciona #conformidadefiscal #tributário

Contribuintes podem regularizar ativos não declarados com redução de tributos

A recente Lei nº 14.973/2024 trouxe o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT- Geral), que possibilita aos contribuintes a regularização de ativos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção à autoridade fiscal. O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deverá declarar a licitude dos bens e direitos regularizados, sem a obrigatoriedade de comprovar essa origem, e manter a guarda dos documentos por 5 anos. O prazo para adesão ao RERCT-Geral pela pessoa física ou jurídica é de 90 (noventa) dias a partir da publicação da lei, ou seja, até 15/12/2024, mediante a declaração voluntária de sua situação patrimonial em 31/12/2023, sujeita à incidência do imposto de renda em alíquota única de 15% (quinze por cento). Além disso, o contribuinte poderá ser dispensado de pagar multas moratórias, mediante denúncia espontânea, desde que as declarações sejam feitas até o final do prazo de adesão ao regime ou até o último dia para a apresentação da declaração anual. #rerct #regularizaçãofiscal #regularização de ativos #consultivo #tributário #lopesfranhaniadvogados