PGFN edita dois novos editais de transformação tributária em novembro

A PGFN publicou no início desse mês dois novos editais para transação tributária. O Edital nº 6/2024, com adesão até 31/01/2025, permite a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 45.000.000,00, desde que inscritos até 01º de agosto de 2024. Estabelece como entrada o equivalente ao valor de 6% da dívida, com parcelamento do saldo de 114 até 133 parcelas mensais, com até 100% de desconto de multa e juros. Estabelece ainda que débitos inscritos até 1º de novembro de 2023 de Microempreendedores Individuais – MEI’s, Microempresas – ME’s, Empresa de Pequeno Porte – EPP’s e Pessoas Físicas – PF’s até 60 (sessenta) salários mínimos (aproximadamente R$ 85.200,00), poderão ser pagos com entrada de 5% do valor e o restante parcelado em 7 até 55 meses, com desconto de 50 a 30% dos juros e multa. Já o Edital nº 7/2024 é direcionado apenas aos Microempreendedores Individuais – MEI’s, Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s, que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor de inscrição seja de até a 20 (vinte) salários mínimos (aproximadamente a R$ 28.400,00), com parcelas que variam até 133 e descontos até 70%. Neste caso o prazo de adesão é mais curto e termina em 29 de novembro de 2024.
Boletim da Reforma nº16- Câmara dos deputados aprova redação final da PLP 108/2024 que regulamenta a Reforma Tributária

Em 31/10/2024, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do PLP 108/2024, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária. O texto-base do PLP 108 foi aprovado em agosto e aguardava a votação dos trechos destacados e de emendas apresentadas. Na oportunidade, retirou-se da redação final da PLP a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) na distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital, na hipótese de ato societário praticado entre sócios e acionistas por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Foi rejeitada a instituição do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), cuja proposta previa tributação anual progressiva nas alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e 1,5% (acima de R$ 80 milhões). Também houve a retirada da cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência complementar (PGBL e VGBL). Por fim, manteve-se a competência atribuída ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – prevista na EC 132 – para a avaliação quinquenal do custo-benefício dos regimes diferenciados de tributação do IBS. O texto segue para o Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações. #reformatributária #regulamentação #plp108 #camaradosdeputados https://www.instagram.com/p/DB1lzuhxArr7xLDj8JkzTWycguihXhSEBqEkC00/?next=%2F