Boletim Reforma Tributária – Edição N° 18

Na data de ontem (16), o Presidente da República sancionou, com vetos, o PLP 68/2024, principal texto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 no Diário Oficial da União, o texto entra em vigor e produz efeitos de acordo com as disposições do art. 544.Os vetos ocorreram sobre 14 itens de 17 dos 544 artigos da nova lei complementar, entre os quais estão a exclusão do dispositivo que previa não se enquadrarem como contribuintes os fundos de investimentos e fundos patrimoniais, bem como algumas hipóteses do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro); e o que concedia a tributação de “demais casos em que se permita a utilização de espaço físico, quando forem realizados a título oneroso” nos moldes da locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, entre outros.Na oportunidade, também houve a publicação do despacho com as razões dos vetos, o qual será encaminhado para deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, seguido da promulgação pelo Presidente da República.A reforma tributária deverá ser implementada entre 2026 a 2032, de forma progressiva, com implementação efetiva em 2033, o que exigirá atenção e planejamento por parte das empresas. Confira no instagram : …