1ª Conferência Anual do Comitê Tributário de Empresas da ABAT

Registro da participação da nossa Sócia Valdirene Lopes Franhani, na 1ª Conferência Anual do Comitê Tributário de Empresas da ABAT, realizada em 18/09/2025, no Capital Corporate Offices, em São Paulo, com a participação de grandes nomes do direito tributário e de empresas como: JBS, Braskem, Petrobras, EBANX, Whirlpool, Cosan, Waelzholz Group, BAT Brasil, Reckitt, Grupo Energisa, entre outras. #lopesfranhaniadvogados #abat#contenciosotributario #direitotributario https://www.instagram.com/p/DOy_AJ_kcIt

Contribuintes podem encerrar discussões com descontos em transação tributária

Recentemente, foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 52, 53 e 54, trazendo condições especiais para transação de débitos federais em discussão administrativa ou judicial de teses específicas, com descontos que podem chegar até 65%, em até 60 parcelas e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para pagamento. O prazo para adesão termina em 28/11/2025, às 19h. Além disso, a portaria RFB Nº 568, possibilita a autorregularização destes débitos, caso os contribuintes adotem tais teses sem processo administrativo ou judicial. Contudo, ao aderir, o contribuinte deve desistir das discussões judiciais e administrativas, inclusive da chance de obter, futuramente, decisões favoráveis em temas que ainda estão em debate, bem como, no caso da autorregularização, confessar os respectivos débitos. As teses previstas nos editais vigentes são as que visam afastar: Edital 52/2025 → irretroatividade do conceito de “praça” como sendo o município onde está situado o estabelecimento do remetente a partir da determinação Lei nº 14.395/22. Edital 53/2025 → critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), na apuração do IRPJ e a CSLL, com base no art. 18 da lei 9.430/1996, e IN´s SRF 243/2002, e RFB 1.312/2012, em operações realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico, mas que atuam em países diferentes. Edital 54/2025 → exigência do PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F e IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa; Apesar de ser uma boa oportunidade de reduzir passivos, a decisão exige cautela e análise jurídica das teses e respectivos processos em discussão, assim como dos débitos relacionados e ainda não confessados, das provas e chances de êxito com o objetivo de avaliar a viabilidade ou não de cada transação. #transaçãotributária #piscofins #ipi #irpj #csll #lopesfranahni#rfb #pgfn https://www.instagram.com/p/DOeVpSBkcUW

Boletim Reforma tributária nº 19 – Projeto Piloto da CBS e cronograma de votação do PLP 108/24 avançam

Nova versão do Manual do Projeto Piloto da CBS e Definição do Cronograma de votação do PLP 108/24. A Receita Federal publicou, no dia 18/08/2025, a segunda versão do manual do Projeto Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento detalha os testes que seguem até dezembro de 2026 e traz novidades para a apuração assistida e a simulação dos tributos CBS, IBS e IS. Entre os destaques estão a apuração assistida, que automatiza o cálculo da CBS e reduz erros manuais, e a Calculadora Tributária, um motor de código aberto que aplica automaticamente as regras da reforma, podendo ser integrado aos sistemas das empresas. No ambiente de testes, será possível simular a emissão de NF-e, geração de DARFs fictícios, operações de ressarcimento e transferência de créditos, além do acompanhamento detalhado de débitos, créditos e compensações. Uma etapa importante para preparar contribuintes e sistemas para a Reforma Tributária do consumo. Além disso, na última quarta-feira (27/08), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, definiu o cronograma de votação do PLP 108/24, responsável por criar o comitê gestor do IBS, bem como, por regulamentar o processo administrativo tributário. Isso significa que os prazos previstos para a Reforma Tributária vêm sendo cumpridos, o que pressupõe que as empresas devem se preparar para atender aos requisitos de adequação para o ano de 2026, quando se dará efetivo início ao período de transição, e já será requerida conformidade das empresas ao novo sistema pelo Fisco.#lopesfranhaniadvogados #fisco #boletimtributário #reformatributária #governofederal https://www.instagram.com/p/DOHPgiGEZBd/