Boletim da Reforma Tributária -Ed. nº21

No último dia 13/01/2026, o Governo Federal, finalmente, sancionou a Lei Complementar (LC) n° 227/2026 que, em complemento à LC n° 214/2025, regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, dispondo sobre diversos assuntos, com destaque para as regras do Comitê Gestor, do processo administrativo tributário e da escrituração e transição dos saldos credores do ICMS.Também foi disponibilizada a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo, infraestrutura digital em fase de testes, que operacionaliza a tributação do IBS e da CBS de acordo com as novas regras fiscais.A plataforma permite ao contribuinte a simulação dos tributos incidentes sobre as operações de consumo, bem como a apuração assistida da CBS, com a respectiva consulta, incluindo pagamento de saldo devedor e pedido de ressarcimento de saldo credor nas operações.A plataforma foi testada, ao longo dos últimos seis meses, por mais de 400 empresas e apresenta capacidade projetada para processar aproximadamente 200 milhões de operações diárias.Trata-se de importante capítulo da reforma tributária sobre o consumo, impondo às empresas a necessidade de reavaliação e adaptação de suas operações ao novo regime já a partir de 2026.#reformatributária #lc2272026 #plataformadigital #lopesfranhani https://www.instagram.com/p/DTldrl9Ebk_

Boletim da Reforma Tributária- Ed.nº20

De acordo com o cronograma da reforma tributária sobre o consumo, a partir de janeiro de 2026, as empresas deveriam destacar, em nota fiscal, o IBS à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9, no âmbito da fase teste do novo sistema tributário.Diante disso, em 2025, muitas empresas iniciaram adequações internas em seus sistemas operacionais, especialmente para se adaptarem ao novo layout de nota fiscal e à nova sistemática de escrituração dos débitos e créditos dos novos tributos.Contudo, no final de 2025 (23/12), o Comitê Gestor do IBS publicou o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB n° 01/2025, isentando os contribuintes de penalidades e postergando os efeitos dessas obrigações acessórias para o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.Assim, como ainda não há definição exata quanto à data de publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, também não é possível certeza de quando tais obrigações acessórias deverão ser efetivamente atendidas, estimando-se que isso ocorra a partir de abril de 2026, após a aprovação do PLP n° 108/2024, que trata do Comitê Gestor.A norma ainda reforça a dispensa do recolhimento de IBS e CBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos fatos geradores ocorridos no ano, bem como para aqueles que não possuam obrigação acessória definida.#reformatributaria #ibscbs #cgibs #lopesfranhaniadvogados https://www.instagram.com/p/DTTUp6rEQez