Lançamento de livro na 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário da ABAT

Registros do coquetel de lançamento da obra “Direito Tributário, ambiente virtual, contraditório e relações tarifárias entre Brasil, EUA e Europa – Para onde caminham o direito e a advocacia tributária no país.”, que marcou o 10ª Jornadas de Debates – Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, da ABAT, ocorrido em 07 de maio de 2026, no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo. A coletânea reúne debates atuais e estratégicos sobre os desafios contemporâneos do contencioso tributário e contou com a participação de nossa sócia, Dra. Valdirene Lopes Franhani, como coautora da obra, com a publicação do Capítulo 23, intitulado “ITCMD na reforma tributária e um novo capítulo para a base de cálculo na transmissão de quotas e ações de empresas”. #lopesfranhaniadvogados  #abat  #direitotributario https://www.instagram.com/p/DYmpnCSkV_B/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

Evento ABAT – 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário 

Participação de nossa sócia, Valdirene Lopes Franhani, na 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, ocorrido nos dias 06, 07 e 08, no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo, especialmente como palestrante no painel empresarial com o tema “ITCMD e a transferência de quotas e ações de empresas”. #lopesfranhaniadvogados  #abat  #direitotributario https://www.instagram.com/p/DYfoUo3kYjG/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

LF Adv. – Boletim Reforma Tributária – Edição nº 22

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, inicia-se o prazo de adequação das empresas aos novos documentos fiscais. Vale lembrar, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê que a ausência de campos de IBS e CBS e seus reflexos nos documentos fiscais poderá gerar multa, a partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação do Regulamento do IBS e da CBS. Portanto, as empresas que não estiverem adequadas aos leiautes e às novas exigências documentais poderão ser multadas a partir de agosto de 2026. Diante disso, é importante que as empresas que ainda não o fizeram que comecem, desde já, a adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais ao novo modelo, a fim de evitar riscos desnecessários. #direitotributario #reformatributaria #ibs #cbs #obrigaçõesacessorias #lopesfranhani https://www.instagram.com/p/DXxNtp3ESnw/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==