LF Adv. – Boletim Reforma Tributária – Edição nº 22

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, inicia-se o prazo de adequação das empresas aos novos documentos fiscais. Vale lembrar, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê que a ausência de campos de IBS e CBS e seus reflexos nos documentos fiscais poderá gerar multa, a partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação do Regulamento do IBS e da CBS. Portanto, as empresas que não estiverem adequadas aos leiautes e às novas exigências documentais poderão ser multadas a partir de agosto de 2026. Diante disso, é importante que as empresas que ainda não o fizeram que comecem, desde já, a adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais ao novo modelo, a fim de evitar riscos desnecessários. #direitotributario #reformatributaria #ibs #cbs #obrigaçõesacessorias #lopesfranhani https://www.instagram.com/p/DXxNtp3ESnw/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==