CÓDIGO DE ÉTICA

1. Objetivo, Missão, Visão e Valores:

1.1. O escritório LF Advogados tem como objetivo fundamental a atuação eficiente dentro dos princípios éticos da advocacia, promovendo e estimulando a adoção dos seus valores na relação entre sócios, associados, empregados, estagiários, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços (“Colaboradores”), órgãos públicos e clientes.

1.2. Nossa Missão é: “Prestar serviços jurídicos com excelência, de modo a atender as necessidades de nossos clientes e promover o crescimento e aprimoramento das relações humanas e organizacionais.”

1.3. Nossa Visão é: “Ser referência nas áreas de especialidade, através do fomento de soluções inovadoras com abrangência multidisciplinar. ”

1.4. Nossos Valores são: “Eficiência, Dinamismo, Integridade, Ética, Inovação, Transparência.”

1.5. O presente Código de Ética e Conduta visa dar publicidade aos colaboradores e clientes acerca das práticas observadas pelo escritório, visando seu fiel cumprimento, sem prejuízo da legislação vigente.

2. Atuação

2.1. O LF Advogados promove e estimula seus colaboradores a prática de suas atribuições com ética, eficiência, dignidade e lealdade, dentro dos limites estabelecidos em lei, de modo a zelar pela qualidade e atingimento de resultados e fortalecer a boa imagem do escritório e de seus clientes.

2.2. O LF Advogados orienta seus colaboradores a adotar postura profissional honesta, clara, ágil e objetiva, bem como a observar comportamento condizente com os bons costumes, a sobriedade e a cortesia.

2.3. Todos os trabalhos, documentos e informações do LF Advogados e de seus clientes, sem exceção, devem ser tratados com confidencialidade, observando-se as regras internas de Tecnologia da Informação (TI) e Termo de Responsabilidade, sendo vedado aos seus colaboradores sua divulgação e utilização para outros fins, sem prévia autorização.

2.4. É vedado aos colaboradores do LF Advogados tirar proveito indevido da relação institucional ou comercial com clientes do escritório, bem como utilizar o nome do escritório para obter benefício indevido.

2.5. Os colaboradores têm o dever de informar ao escritório a prestação de serviços de forma individual a clientes particulares e não pertencentes ao quadro de clientes do escritório, a fim de evitar conflitos de interesses com clientes do escritório e com os trabalhos e teses jurídicas defendidas.

2.6. O LF Advogados se compromete a manter e estimular um ambiente de trabalho saudável, com respeito e ajuda mútua, promovendo o trabalho em equipe e o consequente crescimento profissional e pessoal de seus colaboradores.

3. Direitos do Trabalho, Humanos e Sociais

3.1. O LF Advogados segue a legislação nacional e mundial que rege as relações de trabalho, dentre elas a Declaração Universal de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como documentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

3.2. O LF Advogados se compromete a garantir condições apropriadas para realização do trabalho, com acesso à saúde e segurança de seus colaboradores, seguindo as práticas de mercado.

3.3. O LF Advogados não admite entre seus colaboradores quaisquer práticas de assédio moral, sexual, verbal, visual ou físico, utilização de trabalho ilegal, honrando os princípios de honestidade e integridade.

3.4. O LF Advogados repudia toda e qualquer forma de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como por motivo de orientação ou identidade de gênero no ambiente de trabalho.

4. Sustentabilidade

4.3. A preservação da natureza e do meio ambiente, com a adoção de medidas visando a redução de resíduos, desperdícios de bens e valores e a sustentabilidade no ambiente de trabalho é uma preocupação constante do LF Advogados, estimulada através de práticas internas que também incluem a conscientização de seus colaboradores e na comunidade onde opera.

5. Anticorrupção

5.1. O LF Advogados repudia toda e qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão, fraude e quaisquer outros atos ilegais em especial, mas não limitados, aqueles contidos na Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013.

5.2. O LF Advogados não permite aos seus colaboradores oferecer, prometer, conceder, autorizar ou receber quaisquer pagamentos ilegais ou impróprios, vantagem indevida ou conferir benefícios a Agentes Públicos ou equiparados, ou qualquer indivíduo, seja diretamente ou através de outros parceiros e clientes, a fim de influenciar de forma inadequada qualquer ato ou decisão.

6. Ciência, Divulgação e Aplicação

6.1. O LF Advogados se compromete a dar publicidade e ciência do presente Código de Ética e Conduta e suas atualizações aos seus colaboradores e clientes, adotando e implementando medidas e políticas internas para sua aderência e fiel cumprimento.

6.2. O LF Advogados poderá realizar pesquisas, diligências e visitas a seus parceiros e fornecedores a fim de identificar eventual prática que contrarie as disposições deste Código, antes e durante a relação comercial firmada. A constatação e comprovação de tal prática implicará na suspensão imediata da parceria ou fornecimento.

6.3. O LF Advogados espera de seus colaboradores e clientes a observância, a divulgação e a disseminação das práticas e valores estabelecidos neste Código.

6.4. Constatando-se quaisquer posturas, atos ou fatos que impliquem na inobservância das disposições estabelecidas neste Código, o LF Advogados orienta seus colaboradores e clientes a comunicá-los imediatamente, através do endereço eletrônico contato@lopesfranhani.com.br, para que a administração do LF Advogados adote as medidas necessárias visando coibir tal prática.

Versão 4 – fevereiro/2025