A revisão dos créditos de insumo em face da não cumulatividade do PIS/COFINS deve atentar para a posição da RFB, do CARF e do Judiciário.
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico publicada hoje (20/04), nossa sócia Valdirene Lopes Franhani, comenta a recente Solução de Consulta Cosit nº 18 e que trata do crédito dos gastos com combustíveis e manutenção de frotas de veículos utilizados para o transporte de funcionários e ferramentas até o local de prestação de serviços.
Confira: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/20/gastos-com-manutencao-de-veiculo-geram-creditos-de-pis-e-cofins.ghtm

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