O Governo Federal anunciou na última quinta-feira (12) as primeiras medidas para ajuste das contas públicas, sobretudo visando aumento de arrecadação. As medidas foram publicadas no Diário Oficial em Edição Extra na própria quinta-feira (12). Em resumo, as medidas são:
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
Medida Provisória nº. 1.160/2023: (a) Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais, sem multa, até 30/04/2023 e (b) retorno da existência de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF;
Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, a partir de 1º de maio de 2023;
Em relação ao PRLF, em resumo, as pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão utilizar do programa com os seguintes benefícios:
40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
Até 12 meses para pagar;
Até 60 salários mínimos;
Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;
Já as pessoas jurídicas, com autuações de valores maiores que 60 salários mínimos, poderão ter os seguintes benefícios:
Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
Até 12 meses para pagar;
Importante destacar que o prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março;
A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal. #lopesfranhaniadvogados #cargatributaria #transaçãotributaria #novogoverno #tributacao #ICMS #PISCOFINS
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