STF forma maioria para exclusão da multa de 50% na Compensação tributária

Teve início, no dia 10/03/2023, o julgamento virtual do RE nº 796.939/RS (Tema nº 736), que trata da inconstitucionalidade de aplicação de multa isolada diante da mera negativa de homologação de compensação tributária pela Receita Federal; juntamente à ADI nº 4.905, que trata da aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais.

Até às 15:00h desta sexta feira, 17/03/2023, o julgamento conta com 9 votos favoráveis ao contribuinte, restando ainda 2 votos em aberto, estes atribuídos aos Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, os quais devem ser proferidos até o final do dia.

O encerramento da votação está previsto para hoje, até às 23:59h, e existe ainda a remota possibilidade de haver pedido de voto de destaque por parte de algum Ministro, requerimento que levaria o julgamento ao Plenário físico e levaria à zero a contabilização dos votos já proferidos.

Seguimos acompanhando para mantê-los informados sobre o desfecho da discussão que impactará nas inúmeras autuações e cobranças sobre o tema.

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