A recente Lei nº 14.973/2024 trouxe o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT- Geral), que possibilita aos contribuintes a regularização de ativos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção à autoridade fiscal.
O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deverá declarar a licitude dos bens e direitos regularizados, sem a obrigatoriedade de comprovar essa origem, e manter a guarda dos documentos por 5 anos.
O prazo para adesão ao RERCT-Geral pela pessoa física ou jurídica é de 90 (noventa) dias a partir da publicação da lei, ou seja, até 15/12/2024, mediante a declaração voluntária de sua situação patrimonial em 31/12/2023, sujeita à incidência do imposto de renda em alíquota única de 15% (quinze por cento).
Além disso, o contribuinte poderá ser dispensado de pagar multas moratórias, mediante denúncia espontânea, desde que as declarações sejam feitas até o final do prazo de adesão ao regime ou até o último dia para a apresentação da declaração anual.
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