A PGFN publicou no início desse mês dois novos editais para transação tributária.
O Edital nº 6/2024, com adesão até 31/01/2025, permite a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 45.000.000,00, desde que inscritos até 01º de agosto de 2024. Estabelece como entrada o equivalente ao valor de 6% da dívida, com parcelamento do saldo de 114 até 133 parcelas mensais, com até 100% de desconto de multa e juros.
Estabelece ainda que débitos inscritos até 1º de novembro de 2023 de Microempreendedores Individuais – MEI’s, Microempresas – ME’s, Empresa de Pequeno Porte – EPP’s e Pessoas Físicas – PF’s até 60 (sessenta) salários mínimos (aproximadamente R$ 85.200,00), poderão ser pagos com entrada de 5% do valor e o restante parcelado em 7 até 55 meses, com desconto de 50 a 30% dos juros e multa.
Já o Edital nº 7/2024 é direcionado apenas aos Microempreendedores Individuais – MEI’s, Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s, que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor de inscrição seja de até a 20 (vinte) salários mínimos (aproximadamente a R$ 28.400,00), com parcelas que variam até 133 e descontos até 70%. Neste caso o prazo de adesão é mais curto e termina em 29 de novembro de 2024.


