Em 31/10/2024, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do PLP 108/2024, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.
O texto-base do PLP 108 foi aprovado em agosto e aguardava a votação dos trechos destacados e de emendas apresentadas.
Na oportunidade, retirou-se da redação final da PLP a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) na distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital, na hipótese de ato societário praticado entre sócios e acionistas por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.
Foi rejeitada a instituição do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), cuja proposta previa tributação anual progressiva nas alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e 1,5% (acima de R$ 80 milhões). Também houve a retirada da cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência complementar (PGBL e VGBL).
Por fim, manteve-se a competência atribuída ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – prevista na EC 132 – para a avaliação quinquenal do custo-benefício dos regimes diferenciados de tributação do IBS.
O texto segue para o Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações.
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