STF está prestes a reduzir a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema n° 487 de repercussão geral, que, até o momento, por unanimidade, definiu que a multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar limites que lhe confiram natureza confiscatória.

Embora todos os ministros tenham apresentado seus votos, a suspensão ocorreu em razão de divergência entre os ministros quanto aos critérios para fixação do percentual limite da multa isolada nas hipóteses em que haja ou não tributo ou crédito vinculado à penalidade, o que impediu a formação de maioria absoluta, inclusive no tocante à modulação de efeitos.

Diante disso, o julgamento foi suspenso para futura deliberação do voto médio ou revisão dos votos já proferidos.

De todo modo, a linha dos votos proferidos caminha para a limitação em até 60% destas multas e a impossibilidade de cumulação com outras multas, hipótese em que deve prevalecer a de maior percentual, observados os limites do STF.

O tema possui relevante impacto para a definição dos limites constitucionais da atividade sancionatória do Estado, podendo ensejar a revisão de autuações e cobranças que ultrapassem os parâmetros a serem delimitados pelo STF.


#stf #multaisolada #tema487 #direitotributário #lopesfranhaniadvogados

https://www.instagram.com/p/DQ-JjZ_kVbM/: STF está prestes a reduzir a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória