Empresas questionam na justiça aumento da tributação do Lucro Presumido

Empresas optantes pelo regime do lucro presumido têm recorrido ao Poder Judiciário para contestar o adicional de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL, introduzido pela recente LC n° 224/2025, de 26/12/2025. A nova sistemática passa a vigorar a partir de 1/1/2026 para o IRPJ e 1/4/2026 para a CSLL, conforme reforçado pela INRFB n° 2.305/2025.

A LC nº 224/2025 passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal, promovendo a equiparação do seu método de apuração a regimes favorecidos. Essa alteração tem sido objeto de questionamento judicial, sob o argumento de que o lucro presumido constitui método legítimo de apuração do imposto e não benefício fiscal, de modo que sua equiparação ofende princípios constitucionais.

Em decisão recente, a 1ª Vara Federal de Resende/RJ, em análise liminar, afastou a majoração para uma empresa prestadora de serviços. Vários processos aguardam decisão.

Outro fundamento relevante apresentado nas ações é a inexistência de um período de transição adequado, visto que a alteração veio em dezembro/2025, para a aplicação imediata em 2026, ao menos para o IRPJ, o que compromete o planejamento tributário das empresas.

Diante da relevância do tema é essencial que as empresas sujeitas ao lucro presumido avaliem os impactos da nova legislação e a viabilidade da medida judicial, inclusive para definir a opção pelo regime tributário que seja mais adequado à sua realidade.

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