Senado propõe alteração de prazo para a tributação de lucros e dividendos

A recente Lei n° 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, passará a tributar lucros e dividendos pelo Imposto de Renda a partir de 1° de janeiro de 2026, colocando fim à isenção vigente desde 1996.
A nova regra, prevê que distribuições acima de R$ 50 mil mensais serão tributadas diretamente na fonte, com alíquota de até 10% de Imposto de Renda, alcançando as remessas feitas ao exterior.
O texto aprovado, resguarda a possibilidade de isenção para lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, gerando controvérsia quanto ao prazo previsto para a apuração com a regra da Lei das S.A. (Lei n° 6.404/1976), que permite a aprovação até abril do exercício seguinte.
Em razão dessa controvérsia, em 02/12 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL n° 5.473, que propõe estender até 30 de abril de 2026 o prazo para aprovação da distribuição pelas empresas, alinhando-o ao encerramento contábil e à previsão da Lei das S.A., com o objetivo de manter a isenção no período.
Em 03/12/2025, o projeto de lei teve pedido de votação no Plenário do Senado.
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