A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional.
A corte entendeu que a isenção de IR sobre lucros e dividendos prevista na LC nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) não pode ser revogada ou limitada por lei ordinária, como tentou fazer a Lei nº 15.270/2025, já que isso violaria a hierarquia das normas, e o tratamento diferenciado e favorecido garantido pela Constituição às micro e pequenas empresas.
Apesar de ser uma decisão liminar e ainda não definitiva, o entendimento reforça a necessidade das empresas do Simples avaliarem os impactos da nova tributação de IR sobre lucros e dividendos a partir de 2026.
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