LF Adv. – Boletim Reforma Tributária – Edição nº 22

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, inicia-se o prazo de adequação das empresas aos novos documentos fiscais.

Vale lembrar, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê que a ausência de campos de IBS e CBS e seus reflexos nos documentos fiscais poderá gerar multa, a partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação do Regulamento do IBS e da CBS.

Portanto, as empresas que não estiverem adequadas aos leiautes e às novas exigências documentais poderão ser multadas a partir de agosto de 2026.

Diante disso, é importante que as empresas que ainda não o fizeram que comecem, desde já, a adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais ao novo modelo, a fim de evitar riscos desnecessários.


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