O Tema Repetitivo nº 986, que discute sobre a legalidade da incidência da TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão) e da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, foi pautado para julgamento na sessão ordinária da 1ª Seção pelo STJ.
A tese, que pende de definição desde meados de 2017, deve finalmente receber um desfecho no STJ na data de hoje (22).
Vale lembrar, a matéria também está sendo analisada pelo STF na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.195, em face da alteração promovida pela edição da Lei Complementar nº 194/2022, que passou a prever expressamente a referida exclusão.
Atualmente, inclusive, a exclusão se encontra com seus efeitos suspensos ante a liminar referendada na ADI. Portanto, a TUST e a TUSD continuam integrando a base de cálculo do ICMS nessas operações.
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