A partir de novembro de 2024, serão implementados dois novos programas que visam resolver conflitos entre o fisco e o contribuinte de forma consensual. São eles: o “Receita de Consenso”, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, e o “Receita Soluciona”, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024.
O “Receita de Consenso” busca evitar conflitos, mediante proposta consensual, a ser analisada em audiência gravada, no prazo de 90 dias, por setor específico instituído pela portaria, o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (CECAT). Poderão aderir os contribuintes incluídos na classificação máxima de programas de conformidade da RFB, tendo prioridade de análise os pedidos dos integrantes dos Programas de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e do Operador Econômico Autorizado (OEA).
Já o “Receita Soluciona” tem o objetivo de promover e facilitar o diálogo com a Secretaria Especial da RFB de forma a contribuir para a conformidade tributária, destinando-se exclusivamente às confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, e entidades de classe de âmbito nacional, através da apresentação de solicitação no Portal de Serviços da RFB (com a possibilidade de reunião presencial ou virtual) a ser respondida no prazo de 90 dias do recebimento do requerimento.
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