Recentemente, foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 52, 53 e 54, trazendo condições especiais para transação de débitos federais em discussão administrativa ou judicial de teses específicas, com descontos que podem chegar até 65%, em até 60 parcelas e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para pagamento. O prazo para adesão termina em 28/11/2025, às 19h. Além disso, a portaria RFB Nº 568, possibilita a autorregularização destes débitos, caso os contribuintes adotem tais teses sem processo administrativo ou judicial.
Contudo, ao aderir, o contribuinte deve desistir das discussões judiciais e administrativas, inclusive da chance de obter, futuramente, decisões favoráveis em temas que ainda estão em debate, bem como, no caso da autorregularização, confessar os respectivos débitos.
As teses previstas nos editais vigentes são as que visam afastar:
Edital 52/2025 → irretroatividade do conceito de “praça” como sendo o município onde está situado o estabelecimento do remetente a partir da determinação Lei nº 14.395/22.
Edital 53/2025 → critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), na apuração do IRPJ e a CSLL, com base no art. 18 da lei 9.430/1996, e IN´s SRF 243/2002, e RFB 1.312/2012, em operações realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico, mas que atuam em países diferentes.
Edital 54/2025 → exigência do PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F e IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa;
Apesar de ser uma boa oportunidade de reduzir passivos, a decisão exige cautela e análise jurídica das teses e respectivos processos em discussão, assim como dos débitos relacionados e ainda não confessados, das provas e chances de êxito com o objetivo de avaliar a viabilidade ou não de cada transação.
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