Empresas devem se organizar para tributação dos dividendos em 2026 – STF pode ajustar a regra

Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas junto ao STF podem alterar a forma de tributação de dividendos pagos aos sócios, acionistas e administradores, definida pelo Governo Federal na Lei nº 15.250/2025 a ser observada a partir de 2026 pelas empresas. Como regra de transição, a lei mantém a isenção para dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

As ADIs 7.912 e 7.914 questionam a tributação e o prazo para a aprovação da distribuição, sobre o qual, inclusive, já houve decisão liminar pelo Min. Nunes Marques, prorrogando o prazo para aprovação até 31/01/2026. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou o Min. Nunes Marques, sendo que o julgamento no Plenário do STF foi suspenso e aguarda definição de data para julgamento presencial, após pedido de destaque do Ministro Edson Fachin.

Já as ADIs 7.917 e 7.934 buscam afastar a tributação para empresas do Simples Nacional por violação à lei complementar que regula tal sistemática. Já existem decisões isoladas em 1ª instância, afastando a tributação, porém o STF ainda não analisou a matéria.

Diante desse cenário, é essencial que empresas acompanhem de perto a posição do STF, bem como as novas regras a fim de antecipar possíveis impactos dessa tributação a partir de 2026.

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